O crime aconteceu na praia do Quintão, região litorânea a duas horas de Porto Alegre (RS) e, por razões que estão sendo apuradas, foi parar no You Tube, onde ficou em exposição até ser denunciado, cerca de uma semana depois. A rápida divulgação do caso pela internet, expondo o rosto dos culpados provocou revolta e fez com que o inquérito policial tivesse início imediato.
Ao serem interpelados pela justiça, os responsáveis assumiram a culpa e mostraram aos policiais onde enterraram a vítima. Na tentativa de justificar o ato covarde, alegaram que a mandante do crime teria sido a tia de um deles e dona do cão, que supostamente teria ferido suas galinhas.
Lamentavelmente, todas essas evidências talvez não sejam suficientes para colocar os acusados na cadeia. O fato dos réus serem primários pode amenizar a sentença, que dependerá da interpretação do juiz, que deverá se basear no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.
Caso relembra história da cadela Preta
É impossível esquecer o caso da cadela Preta,(No dia 9 de março, três universitários amarraram a cadela Preta - que vivia nas ruas -, ao pára-choque de um carro e arrastaram-na por 5 quadras no centro de Pelotas, RS. Preta, que esperava filhotes, morreu mutilada.) no qual um grupo de jovens arrastou a cachorra grávida amarrada ao pára-choque do carro pelas ruas de Pelotas, também no Rio Grande do Sul.
Na época, protestos reuniram mais de duas mil pessoas na cidade e a pressão popular fez com que os garotos fossem banidos da faculdade em que estudavam. Além de uma homenagem à cadela Preta, esta conquista marcante do movimento de proteção animal comprova a importância da mobilização popular.
Mobilização por justiça
Apenas nos últimos dois meses pelo menos mais dois casos de cães mortos a pauladas chegaram à mídia. Um deles, ironicamente, fazia terapia com crianças vítimas de violência na UFRGS (RS). Os atentados freqüentes contra animais podem ser um sinal de que a legislação vigente não inibe tais atos, condenáveis moral e humanitariamente.
Em um momento em que a violência circula na televisão e na internet com assiduidade assustadora, não podemos permitir que acontecimentos como esses se tornem parte do nosso cotidiano.
A ANITA convoca todos os seus colaboradores e amantes dos animais a somarem em um abaixo-assinado clamando por justiça. Uma punição exemplar do crime fará a diferença não apenas nesse caso, mas poderá influir nas decisões futura de juízes sobre a penalização de agressores de animais.
No mês passado um homem foi condenado por abandonar uma cadela ao mudar-se de casa em Bauru (SP). Alex Aparecido Caldeira deixou “Lilica” amarrada ao trocar de residência e o animal foi obrigado a se alimentar das próprias fezes até ser encontrado, após uma quinzena. Como pena, foi multado e obrigado a permanecer durante 15 dias em detenção (os quais puderam ser cumpridos em liberdade). Ainda em junho, no Paraná, um homem foi condenado a oito meses de prisão em regime aberto e multa de dez salários por mutilar as patas traseiras de um cão da vizinhança.
Na mesma linha, em abril deste ano, Dorgival Nunes, foi condenado por matar sua cadela em Feira de Santana na Bahia. Ele executou seu animal de estimação e, após ser denunciado por um vizinho, assumiu o crime e foi processado judicialmente. Como pena, foi obrigado a prestar serviços para uma ong cuidando de cães e gatos. Um mês depois, no Rio Grande do Sul, um homem foi condenado a um ano e seis meses de prisão em regime aberto por maltratar um cavalo e forçá-lo a carregar excesso de peso.
Nos últimos dois anos acompanhamos pelo menos uma dezena de casos, em todo o país, em que crimes contra os animais resultaram em algum tipo de penalidade para os responsáveis. Atualmente contabilizamos a média de um ou dois casos mensais em todo o Brasil. Pode parecer um número pequeno, mas comparando-se aos inexpressivos, quase nulos, episódios do passado, esta é uma vitória notável.
Essas decisões da justiça reunidas – jurisprudência – são algo extremamente benéfico para a proteção dos animais. O artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 indica que maus-tratos aos animais é crime, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. A lei permite a transação penal, situação em que o réu primário deixa de ser processado e paga uma multa, além de prestar serviços comunitários.
ASSINE A PETIÇÃO
http://www.ipetitions.com/petition/caodequintao/index.html